JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FINANCIAMENTO HABITACIONAL COM HIPOTECA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, nas demandas envolvendo a cobrança de dívida oriunda de financiamento habitacional, o vencimento antecipado do contrato não altera o termo inicial da prescrição, que flui a partir da data do vencimento da última parcela da avença. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.895.356/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025.)
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