JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REEDUCANDA GENITORA DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO ESPECIAL (1/8). APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 112, § 3º, V, DA LEI N. 7.812/1984 (LEP). ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. VEDAÇÃO LEGAL CONFIGURADA. 1. Delimitação da controvérsia: definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência; 2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (ProAfR no REsp n. 2.204.349/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 19/8/2025, DJEN de 26/8/2025.)
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