- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO DE REGIME ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MANTIDA. 1. O requisito de "não ter integrado organização criminosa", previsto no art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal, abrange também o crime de associação para o tráfico de drogas, que envolve concurso necessário de agentes em práticas delitivas. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça entende que a condenação por associação para o tráfico de drogas impede a progressão de regime especial com a fração de 1/8, pois tal crime caracteriza união estável e permanente voltada para práticas delitivas. 3. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, considerando que a agravante não preenche os requisitos legais para a concessão da progressão de regime especial. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.860.535/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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