JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO FAMÉLICO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. NATUREZA E VALOR ÍNFIMO DOS BENS FURTADOS, RESTITUÍDOS A EMPRESA VÍTIMA. ANTECEDENTES QUE, POR SI SÓS, NÃO IMPEDEM O RECONHECIMENTO DA BAGATELA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a atipicidade material da conduta de furto, em virtude da aplicação do princípio da insignificância. 2. Fato relevante. A paciente foi acusada de furtar 2 latas e dois pacotes de leite, no valor total de R$ 149,77, de um supermercado, sendo detida fora do estabelecimento e os produtos restituídos. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada aplicou o princípio da insignificância, considerando a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação do princípio da insignificância é cabível, mesmo diante do valor dos bens furtados ultrapassar 10% do salário-mínimo e da existência de antecedentes criminais da paciente. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação do princípio da insignificância, mesmo em casos de reincidência, quando evidenciada a ínfima reprovabilidade da conduta. 6. A conduta da paciente foi considerada de mínima ofensividade, sem periculosidade social, com reduzido grau de reprovabilidade e inexpressiva lesão jurídica, uma vez que os bens de gênero alimentício foram restituídos e não houve prejuízo à vítima. 7. A diferença de R$ 19,57 em relação ao patamar de 10% do salário-mínimo vigente não justifica a desconsideração do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância pode ser aplicado mesmo em casos de reincidência, quando a conduta apresenta mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. 2. A diferença ínfima em relação ao patamar de 10% do salário-mínimo não impede a aplicação do princípio da insignificância".Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 647-A e 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 210.198/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14.01.2022; STJ, AgRg no HC 845.965/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27.11.2023. (AgRg no HC n. 822.368/RJ, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 12/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO FAMÉLICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DOS BENS FURTADOS E MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DA ACUSADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu habeas corpus para absolver a paciente com base no princípio da insignificância, em caso de tentativa de furto de peças de carne e achocolatado, avaliados em R$ 468…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E HIGIENE PESSOAL. REINCIDÊNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL RECONHECIDA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo do recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a atipicidade da conduta imputada a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 19/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A MAIOR REPROVABILIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MPF. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para absolver o …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 12/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FATOS QUE DEMONSTRAM MAIOR REPROVABILIDADE. VALOR DOS BENS FURTADOS E HABITUALIDADE DELITIVA DO ACUSADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO PROVIDO PARA DENEGAR O HABEAS CORPUS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 12/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FATOS QUE DEMONSTRAM MAIOR REPROVABILIDADE. VALOR DOS BENS FURTADOS E HABITUALIDADE DELITIVA DO ACUSADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO PROVIDO PARA DENEGAR O HABEAS CORPUS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.