- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. APRESENTAÇÃO DE DOIS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Como exposto na decisão agravada, "o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que pedido de uniformização possui a natureza jurídica de recurso, visto que busca a reforma de acórdão proferido pela Turma Recursal ou pela Turma Nacional de Uniformização e, em caso de provimento, substitui a decisão ensejadora dessa irresignação" (EDcl no PUIL 3.720, Ministro Gurgel de Faria, DJe de 15/2/2024). 2. No presente caso, a parte ora agravante apresentou dois pedidos de uniformização contra o acórdão em que se havia negado provimento a seu recurso inominado. Logo, não é possível conhecer do presente pedido em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal, que vedam a interposição simultânea de mais de um recurso da mesma decisão judicial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no PUIL n. 4.458/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 19/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
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