- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/08/2025, p. 11/09/2025
TRIBUTÁRIO. ISSQN. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. JULGAMENTO DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O SIGNO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 816/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO PRÓPRIO STJ. ADEQUAÇÃO AO QUANTO DECIDIDO PELO STF. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 882.461/MG (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/4/2025), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "[é] inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização" (Tema n. 816/STF), a cuja compreensão se deve adequar o pretérito e contrário entendimento do STJ. 2. Juízo de retratação exercido nestes autos (art. 1.040, II, do CPC), a fim de se conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial de Usiagro Metalúrgica Eireli. (Ag n. 1.360.188/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 11/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.