- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/08/2025, p. 29/08/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial da defesa, mantendo acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em revisão criminal que não afastou condenação por tráfico de drogas. 2. O agravante alega que a condenação se baseou em prova ilicitamente obtida, argumentando que a denúncia anônima e a fuga não justificavam o ingresso policial em seu domicílio sem mandado judicial. 3. A defesa também pleiteia o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a aplicação do tráfico privilegiado, sustentando que atos infracionais anteriores não descaracterizam tal benefício. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio, baseada em denúncia anônima e também a fuga do agravante, configuram prova ilícita, e se tal circunstância invalida a condenação por tráfico de drogas. 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação da atenuante da confissão espontânea e do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de drogas apreendidas e o histórico do agravante. III. Razões de decidir 6. A entrada no domicílio foi justificada por fundada denúncia e pela tentativa de fuga do agravante, configurando situação de flagrante delito, o que legitima a busca domiciliar sem mandado judicial. 7. A quantidade de drogas e os materiais apreendidos indicam dedicação à atividade criminosa, afastando a aplicação do tráfico privilegiado. 8. A confissão do agravante limitou-se à posse de drogas, sem reconhecimento da traficância, não atendendo aos requisitos para a atenuante da confissão espontânea, conforme a Súmula n. 630 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A tentativa de fuga do acusado ao avistar agentes policiais, acrescida de fundada denúncia sobre a prática do tráfico de drogas, justificam a entrada forçada em domicílio em situação de flagrante delito. 2. A dedicação à atividade criminosa afasta a aplicação do tráfico privilegiado. 3. A confissão espontânea exige o reconhecimento da traficância para aplicação da atenuante no crime de tráfico de drogas". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI; Lei n. 11.343/06, art. 33, § 4º; CP, art. 65, III, "d".Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no REsp 1357182/MG, Rel. Min. Marco Bellizze; STJ, AgRg no AR Esp 2285331/RJ, Rel. Min. Joel Paciornik; STJ, AgRg no REsp 2.043.108/DF, Rel. Min. Sebastião Reis. (AgRg no AREsp n. 2.926.582/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.