JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. O acórdão embargado foi disponibilizado em 24/06/2025 e considerado publicado em 25/06/2025. Os embargos foram protocolizados em 30/06/2025, após o prazo de 02 (dois) dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se os embargos de declaração, opostos fora do prazo de 02 (dois) dias, conforme previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, podem ser conhecidos. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são intempestivos, pois foram opostos após o prazo de 02 (dois) dias contínuos, conforme previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a intempestividade impede o conhecimento dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 6 . Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração, em matéria penal, devem ser opostos no prazo de 02 (dois) dias, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal, sob pena de intempestividade. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; RISTJ, art. 263. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.843.747/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 04/06/2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.422.381/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14/05/2024. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.918.689/CE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 26/8/2025.)
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