- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO SIMULTÂNEA. DOSIMETRIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os tipos penais dos arts. 35 da Lei 11.343/2006 e 2º da Lei 12.850/2013 são autônomos, sendo possível a condenação simultânea quando demonstrada a prática independente de ambas as condutas. Revisão do entendimento das instâncias ordinárias demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A dosimetria da pena integra a discricionariedade regrada do julgador, somente passível de revisão em situações excepcionais. Entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.791.946/AL, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
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