JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico. Dosimetria da Pena. Súmulas 7 e 83 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação da agravante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. A agravante sustenta insuficiência probatória para sua condenação, alegando que sua vinculação ao esquema criminoso baseou-se exclusivamente em relatório de extração telefônica de terceiros, sem confirmação técnica de que as conversas partiram de sua pessoa, e ausência de perícia de voz. 3. O Tribunal de origem, ao examinar o conjunto probatório, identificou múltiplos elementos convergentes que demonstraram o envolvimento da agravante na empreitada criminosa, destacando sua supervisão das atividades financeiras e coordenação logística do grupo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação da agravante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico pode ser revista em sede de recurso especial, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, por evidenciar dedicação habitual às atividades criminosas, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 7. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente pelo Tribunal de origem, observando os parâmetros legais e as circunstâncias do caso concreto, não havendo flagrante ilegalidade que autorize sua revisão em sede de recurso especial. 8. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência dominante do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: 1. A revisão de condenação por insuficiência probatória em recurso especial é vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 3. A dosimetria da pena, quando fundamentada nos parâmetros legais e nas circunstâncias do caso concreto, não pode ser revista em recurso especial, salvo em casos de flagrante ilegalidade. (AgRg no AREsp n. 2.936.931/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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