JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
10/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/08/2025, p. 10/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (AREsp), com base na Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa não apresentou argumento para contrapor o fundamento da decisão agravada, o que impede o conhecimento do recurso. 3. Não se reconhece, de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, uma vez que, diante do não conhecimento do agravo em recurso especial, o trânsito em julgado da condenação opera-se na data do término do prazo para a interposição do recurso especial na instância de origem. 4. A alegação de prescrição executória deve ser apresentada, inicialmente, ao juiz responsável pelo cumprimento da condenação definitiva, inclusive para oportunizar a manifestação do Ministério Público. O Tribunal de origem nem sequer analisou a matéria e esta Corte não tem conhecimento dos marcos interruptivos ou suspensivos do prazo prescricional para examinar a matéria, de ofício. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.428.150/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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