- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/06/2025, p. 16/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DE DIALETICIDADE NÃO CUMPRIDO. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A defesa pleiteia o reconhecimento da prescrição, sem combater o motivo que ensejou o não conhecimento do recurso especial. Contudo, por não haver infirmado, de modo concreto, as razões da decisão monocrática, o agravo regimental contra tal decisum não cumpriu com o dever de dialeticidade. 2. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. A declaração da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade ora pleiteada, não foi suscitada pelo embargante nem debatida pelo acórdão recorrido, o que caracteriza indevida inovação recursal e falta de prequestionamento. 4. Salvo na hipótese de constatação de ofício pelo julgador, mesmo o exame de questões de ordem pública só se mostra possível, perante o Superior Tribunal de Justiça, após o conhecimento do respectivo recurso interposto pela parte e desde que observado o requisito do prequestionamento.5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.319.570/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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