JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial, afastando a multa por litigância de má-fé aplicada aos exequentes em ação de execução. II. Razões de decidir 2. A litigância de má-fé configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios, não se caracterizando pela mera improcedência do pedido. 3. A existência de tese jurídica, ainda que posteriormente rejeitada pelo julgador, afasta a caracterização da litigância de má-fé, especialmente quando fundada em interpretação dos limites da coisa julgada e distinção entre objetos de demandas diversas. III . Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 77, 80, 337, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.915.571/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16.11.2021. (AgInt no AREsp n. 1.994.583/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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