JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA QUALIFICADA E AMEAÇA. PENAS ALTERNATIVAS. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL FUNDAMENTADA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE. TEMA 1.098 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a condenação por injúria qualificada e ameaça, com penas substituídas por restritivas de direitos, e negou a oferta de acordo de não persecução penal. 2. A recorrente foi condenada às penas de 1 ano de reclusão e 1 mês de detenção, substituídas por duas restritivas de direitos, por infração aos arts. 140, § 3º, e 147, caput, do Código Penal. 3. A defesa interpôs apelação, que foi improvida, e embargos de declaração visando à oferta de acordo de não persecução penal, os quais foram rejeitados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a pena de multa pode ser aplicada isoladamente ao crime de ameaça, conforme o art. 147 do Código Penal, e se é possível a oferta de acordo de não persecução penal em sede recursal. III. Razões de decidir 5. O magistrado possui discricionariedade para escolher entre as penas alternativas previstas no art. 147 do Código Penal, desde que fundamentadamente, não havendo hierarquia entre as modalidades sancionatórias. 6. A fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias para a aplicação da pena de detenção foi baseada em critérios objetivos, não havendo arbitrariedade que justifique a intervenção desta Corte. 7. O Supremo Tribunal Federal firmou tese de que, em processos penais em andamento, o Ministério Público deve manifestar-se sobre o cabimento do acordo de não persecução penal, caso ainda não tenha sido oferecido ou justificado o seu não oferecimento. 8. O acórdão recorrido contraria o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de oferta do acordo de não persecução penal em sede recursal. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso especial parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O magistrado possui discricionariedade para escolher entre as penas alternativas previstas no art. 147 do Código Penal, desde que fundamentadamente. 2. É possível a oferta de acordo de não persecução penal em sede recursal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 147; Código de Processo Penal, art. 28-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.098; STJ, HC 313.675/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 9/12/2015. (REsp n. 2.052.237/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). APLICAÇÃO RETROATIVA. PROCESSO EM ANDAMENTO. CABIMENTO. TEMA 1.098/STJ. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). TEMA REPETITIVO 1098. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ, NA LINHA DO DECIDIDO PELO STF NO HC N. 185.913. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA DO ANPP MESMO QUANDO A DENÚNCIA TENHA SIDO RECEBIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que não reconheceu a retroatividade da Lei nº 13.964/2019, negando a conversão do feito em diligência para o oferecimento do Acordo de Não…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/07/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 1.098. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação sobre a possibilidade de oferecimen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PEDIDO FORMULADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 1.098. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que julgou inviável o pedido de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação por furto qualificado. 2. O recor…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE. TEMA N. 1.098/STJ. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude do óbice da Súmula n. 182/STJ, relacionado à (im)possibilidade de acordo de não persecução penal após o receb…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.