- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA RESPONSBAILIDADE DA CONTRATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante sustenta violação aos arts. 54, § 1º e 66 da Lei n. 8.666/1993; e 375 do CPC, argumentando que o acórdão negou provimento ao recurso de apelação por entender que a obrigação de ligação dos equipamentos à rede de energia elétrica seria da parte recorrente e não da parte recorrida, porém, não é possível ampliar os deveres da recorrente na falta de previsão contratual expressa. 2. O Tribunal de origem, no entanto, decidiu a controvérsia a partir da intepretação do edital e do respectivo contrato, mostrando-se inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.255.589/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
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