- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS. MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Acórdão recorrido que enfrentou adequadamente as questões suscitadas, apresentando fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Mero inconformismo com o resultado do julgamento não configura omissão. 2. Pretensão de reforma que demanda o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A aferição da regularidade da cobrança envolve a análise de cláusula do contrato administrativo (mencionada à fl. 359 do acórdão recorrido), que define a documentação necessária para o pagamento, o que é obstado pela Súmula 5/STJ. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.288.052/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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