- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA VEICULAR SEM JUSTA CAUSA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que concedeu a ordem para reconhecer a invalidade de busca veicular e a consequente ilicitude das provas obtidas, resultando no trancamento da persecução penal por ausência de prova da materialidade. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a busca veicular realizada sem justa causa, no contexto de uma operação policial, é válida e se as provas obtidas por meio dessa diligência podem ser consideradas lícitas. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois a busca veicular foi realizada sem justa causa, não havendo elementos objetivos que justificassem a diligência, o que torna as provas obtidas ilícitas. 4. A operação policial em curso não justificava a realização da busca sem mandado, pois não havia fundada suspeita ou situação de urgência que dispensasse a prévia autorização judicial. 5. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça estabelece que a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige fundada suspeita, baseada em indícios objetivos e nas circunstâncias concretas do caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca veicular realizada sem justa causa e sem mandado judicial é inválida, tornando ilícitas as provas obtidas por esse meio. 2. A operação policial em curso não justifica a busca sem mandado na ausência de fundada suspeita ou urgência. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157, §1º; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 25/04/2022; STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti; STJ, AgRg no HC 846.939/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti. (AgRg no RHC n. 204.446/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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