- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que deu provimento ao recurso especial, declarando a nulidade das provas obtidas em busca pessoal e absolvendo o acusado. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem elementos concretos e objetivos configura fundada suspeita, apta a justificar a diligência e a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal realizada sem fundada suspeita, baseada apenas em impressões subjetivas, não atende aos requisitos legais e jurisprudenciais para sua validade. 4. A inexistência de elementos concretos e objetivos compromete a legalidade da diligência, resultando na nulidade das provas obtidas. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que suspeitas genéricas não constituem justa causa para buscas pessoais. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem fundada suspeita, baseada apenas em impressões subjetivas, é inválida. 2. A nulidade das provas obtidas em decorrência de busca pessoal ilegítima deve ser declarada. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25/04/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.612.765/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/09/2024. (AgRg no REsp n. 2.206.649/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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