- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 29/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS EM PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEIO DE RECURSAL CABÍVEL. MATÉRIA PRECLUSA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a recorribilidade via agravo de instrumento da decisão que homologa laudo pericial e encerra a fase de liquidação, sob pena de preclusão. 3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.873.597/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
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