- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 29/08/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. ABUSIVIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS. REVISÃO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CONSUMIDOR. NULIDADE AFASTADA. 1. O aresto combatido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a condição financeira do devedor, por si só, não autoriza a resolução do contrato e a devolução do bem objeto de financiamento de automóvel. 2. No tocante ao afastamento da abusividade das cláusulas contratuais, da não incidência da teoria da imprevisão e da regularidade do aumento da taxa de juros no caso concreto, rever tais conclusões encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ, haja vista a impossibilidade de análise de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatório em sede de recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.551.998/PI, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.