- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 29/08/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ASTREINTES. VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. LEVANTAMENTO. MENOR. POSSIBILIDADE. 1. A controvérsia dos autos está em verificar a possibilidade de levantamento de valores oriundos de multa cominatória, depositados judicialmente, com o intuito de beneficiar parte menor. 2. A alegação de vício na prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo - inexistente no caso concreto -, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol desses filhos. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.773.802/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
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