- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/05/2025, p. 09/05/2025
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AÉREO. CANCELAMENTO E ATRASO. VIAGEM EM FAMÍLIA. LEVANTAMENTO DE VALORES DEVIDOS AOS MENORES. POSSIBILIDADE. JUSTO MOTIVO À NEGATIVA. AUSÊNCIA. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se é cabível o levantamento de valores depositados judicialmente a título de indenização em favor de menores por seus pais. 2. Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol desses filhos. Precedentes. 3. No caso concreto, não se verifica a existência de justo motivo a determinar a retenção dos valores. 4. Recurso especial provido para confirmar a correção do levantamento dos valores depositados em favor dos menores por seus pais. (REsp n. 2.195.783/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)
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