- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 29/08/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. TRÂNSITO EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do acórdão recorrido, a sentença executada reconheceu a legalidade dos juros remuneratórios pactuados. 2. Em liquidação de sentença, o tribunal de origem determinou a inclusão nos cálculos periciais dos juros remuneratórios do período de inadimplência, conforme a Súmula nº 296/STJ. 3. A interpretação do título judicial para definir seu alcance e extensão não ofende a coisa julgada. Precedentes. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.872.065/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
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