- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 29/08/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 70, III, DO CPC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. FATO NOVO. AFRONTA À CELERIDADE PROCESSUAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Esta Corte não admite a denunciação da lide, com base no art. 70, III, do CPC, quando introduzir fato novo que gere risco de tumulto processual e prejuízo à celeridade do processo. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que a denunciação da lide pode atentar contra a celeridade processual demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.891.517/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
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