- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. DISCUSSÃO DE TEMA ESTRANHO À LIDE ORIGINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. 1. O instituto previsto no art. 70, III, do CPC se torna inviável quando enseja a introdução de discussão paralela à causa originária, porquanto iria de encontro aos princípios da celeridade e da economia processuais, especialmente diante da ausência de prejuízo irreparável ao recorrente, que poderá exercer seu direito em ação autônoma. Precedentes. 2. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 262.285/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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