Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 12/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇAO. VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 85, § 2º, DO NCPC). EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Ocorrendo uma das hipóteses do art. 1.022 do NCPC, merecem acolhimento os embargos de declaração. 2. Embargos de declaração acolhidos (EDcl no AREsp n. 2.889.472/CE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)