- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/08/2025, p. 01/09/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 1.1. Na hipótese, os presentes aclaratórios merecem acolhimento a fim de sanar omissão quanto à majoração dos honorários recursais. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e majorar os honorários advocatícios de sucumbência decorrentes do desprovimento do apelo da embargada. (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 2.183.700/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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