- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PARA AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. LICITUDE. SISTEMA 'CREDIT SCORING'. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 710/STJ. SÚMULA 83/STJ. SUPOSTA EXTRAPOLAÇÃO DOS DADOS COMPARTILHADOS PARA OUTRA FINALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O uso do sistema credit scoring configura prática comercial lícita, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do consumidor avaliado, pois não constitui cadastro ou banco de dados, mas mero modelo estatístico, conforme decidido por esta Corte em precedente de repetitivo (Tema 710/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.200.346/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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