Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/04/2025
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGADA. REPETIBILIDADE. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1. É devida a restituição dos valores recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, sendo desnecessário o ajuizamento de ação autônoma. Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.573.009/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/…