- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que não conheceu de recurso especial sob o fundamento de que a modificação do índice de correção monetária de TR para IPCA-E em precatórios expedidos após 25/3/2018 não violou os arts. 489 e 1.022 do CPC, e de que a análise da questão demandaria o reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. A análise da modificação do índice de correção monetária pelo Superior Tribunal de Justiça demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STF, que permite a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial superveniente sobre índices de correção monetária. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.779.522/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.