JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento segundo o qual os embargos de declaração não conhecidos não causam a interrupção dos prazos para os demais recursos. 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de trinta dias úteis estabelecido pelo art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VI, 183, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil. 3. Não ocorre o exaurimento da instância ordinária quando os embargos de declaração são apreciados em decisão monocrática. Incidência, por analogia, da Súmula 281/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.820.270/PI, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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