- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AFERIÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aferir a existência de requisitos para a tutela de urgência, na via do recurso especial, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ se, como na espécie, arrimado está o acórdão recorrido em interpretação de cláusulas contratuais e nas provas dos autos. 2. Segundo entendimento desta Corte, que sufraga a Súmula 735/STF, não é cabível recurso especial para combater decisão de tutela de urgência, dado que se trata de situação precária, nada impedindo que a qualquer momento o juízo de primeiro grau profira uma nova decisão, também precária, ou mesmo sentencie a demanda principal, alterando o quadro fático que deu supedâneo ao agravo, na origem, e ao acórdão objeto do especial. 3. Não impugnados, de modo específico, fundamentos do acórdão recorrido, aptos, por si sós, para manter o julgamento, incide a Súmula 283/STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.829.283/AL, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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