- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/08/2025, p. 01/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO ORIGINADO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na fase de cumprimento individual de sentença coletiva, os honorários advocatícios devem ser arbitrados sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Precedentes. 3. No caso dos autos, o recurso especial é porque o acórdão recorrido é contrário à jurisprudência deste Tribunal Superior. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.209.629/TO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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