- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÃO ATENDIMENTO DAS REGRAS DO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem denegou a segurança anotando que o impetrante não preencheu os requisitos constantes do edital para a nomeação e posse no cargo, quais sejam, graduação, mestrado ou doutorado completo em Geografia, com diploma devidamente registrado de conclusão superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente se houver. 2. O impetrante, por sua vez, defende que o diploma de licenciatura em Geografia é suficiente para sua nomeação no cargo de pesquisador. Como se vê, não há direito líquido e certo a ser reconhecido no caso em análise, devendo ser mantida a denegação da segurança. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em homenagem aos princípios da vinculação ao edital e da igualdade, as condições estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente, tanto pelo Poder Público como pelos participantes. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 48.548/GO, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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