- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NON REFORMATIO IN PEJUS. SIMETRIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a questão relativa ao arbitramento de honorários advocatícios, por representar consectário lógico do juízo de sucumbência, é matéria de ordem pública, podendo ser apreciada de ofício. Precedentes. 2. O entendimento do acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por critério de simetria, não cabe a condenação do réu, em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé. Precedentes. 3. Agravo interno im provido. (AgInt no AREsp n. 1.387.994/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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