- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD SOBRE DOAÇÕES DO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CORTE DE ORIGEM ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de direito líquido e certo das impetrantes demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o óbice contido na Súmula n. 7 do STJ. 3. A alegação de fato novo, consistente em lançamento de ofício que reconhece a inexistência de dúvida ou simulação, não pode ser analisada, pois a barreira do conhecimento do recurso especial não foi ultrapassada. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a admissão da análise de fato novo, de acordo com o art. 493 do CPC, apenas seria possível nas hipóteses em que o recurso especial fosse conhecido e julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.576.757/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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