- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante se insurge contra a decisão por meio da qual não foi recebido o agravo interno como agravo em recurso especial, e foi determinada a baixa dos autos ao Tribunal de origem, para as providências que entender cabíveis. Postula a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio". Precedente. 3. Embora o Tribunal de origem tenha recebido o agravo interno como agravo em recurso especial, há erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade, pois o recurso originário foi interposto com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC, que trata do agravo interno, a fim de impugnar a decisão de admissibilidade do recurso especial proferida na origem que não está fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, contrariando a regra do art. 1.042, do CPC. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.989.893/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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