Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 12/08/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante a jurisprudência pacificada pela Primeira Seção desta Corte Superior, os juros de mora recebidos pelo atraso no adimplemento de obrigações contratuais têm natureza remuneratória e se enquadram no conceito de acréscimo patrimonial, sendo, portanto, legítima a incidência de IRPJ e CSLL sobre tais valores. …