- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. NÍVEL TÉCNICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação ordinária ajuizada pela ora agravada objetivando a implantação da gratificação de incentivo à qualificação e o pagamento dos valores retroativos, acrescido de juros e correção monetária, julgada improcedente. 2. Interposta apelação, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da parte autora. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. 3. Nesta Corte, decisão não conhecendo do recurso, pela incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. No caso em exame, o acórdão recorrido concluiu que a parte autora, ocupante de cargo de técnico em contabilidade, tem direito ao adicional de incentivo de qualificação por possuir diploma de nível superior de contabilidade. 5. Conforme jurisprudência do STJ, o fato de o servidor se utilizar de diploma para atender aos requisitos necessários ao ingresso no cargo não obsta o aproveitamento deste mesmo documento para pleitear o incentivo à qualificação. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.142.803/PB, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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