- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE DO POLO PASSIVO. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurispr udência no sentido de que a decisão que exclui do processo um dos litisconsortes, prosseguindo-se a execução fiscal com relação aos demais executados, é recorrível por meio de agravo de instrumento, caracterizando-se erro grosseiro a interposição de apelação, não se aplicando, portanto, o princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.154.596/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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