JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. RESCISÃO ANTECIPADA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NECESSIDADE DE FUNDAMENTOS PRÓPRIOS. INADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 1306. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. O Tema Repe titivo n. 1306 discute a validade da fundamentação por referência a decisões judiciais anteriores, não abrangendo a utilização de parecer ministerial como fundamentação, o que afasta sua aplicação ao presente caso. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça valida a fundamentação per relationem, desde que o julgador acrescente fundamentos próprios às razões de decidir adotadas, não se limitando à mera transcrição de pareceres ou decisões. No caso em tela, o acórdão recorrido limitou-se a transcrever o parecer do Ministério Público sem apresentar elementos próprios de convicção, configurando vício de fundamentação. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.179.117/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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