JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROC ESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. EXCLUSÃO DE UM DOS LITISCONSORTES DA LIDE, COM PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO AOS DEMAIS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "a decisão que exclui do processo um dos litisconsortes, prosseguindo o processo com relação aos demais réus, tem natureza de decisão interlocutória, sendo recorrível por meio de agravo de instrumento, caracterizando-se erro grosseiro a interposição de apelação" (AgInt no AREsp 910.840/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 30/8/2016). Precedentes do STJ . 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.224.358/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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