- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a invalidade da busca domiciliar e a ilicitude das provas obtidas, trancando a persecução penal. 2. O paciente foi abordado após empreender fuga ao avistar a viatura policial, adentrando na residência de seus pais, onde foram encontradas drogas e dinheiro. A defesa apresentou vídeos demonstrando que os policiais adentraram o domicílio sem autorização. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, pode ser justificada pela fuga do paciente ao avistar a viatura policial e se tal ação configura justa causa para a busca domiciliar. 4. Outra questão é a validade das provas obtidas a partir da busca domiciliar sem autorização e a possibilidade de trancamento da ação penal devido à ilicitude das provas. III. Razões de decidir 5. A entrada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, que não podem ser baseadas apenas na fuga do indivíduo ao avistar a polícia, conforme jurisprudência do STF e STJ. 6. A ausência de comprovação do consentimento voluntário do morador para o ingresso dos policiais torna a busca domiciliar ilegal, invalidando as provas obtidas. 7. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não justifica a busca domiciliar sem mandado judicial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, não podendo ser justificada apenas pela fuga do indivíduo. 2. A ausência de comprovação do consentimento voluntário do morador invalida a busca domiciliar e as provas obtidas. 3. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não justifica a busca domiciliar sem mandado judicial." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157, §1º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021. (AgRg no HC n. 967.885/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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