- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA MEMBRO DESTE STJ. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de incompetência do STJ para apreciar o pedido, uma vez que a autoridade coatora indicada é membro do próprio STJ. 2. O agravante reiterou as teses meritórias expostas na impetração, requerendo a revogação da decisão que determinou sua transferência para o Sistema Penitenciário Federal em regime de segurança máxima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o STJ possui competência para apreciar habeas corpus em que a autoridade coatora é membro do próprio tribunal. III. Razões de decidir 3. A competência para apreciar habeas corpus contra atos de membros do STJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme previsão constitucional. 4. A decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus foi mantida, pois o agravante não apresentou novos fundamentos que justificassem a alteração da decisão. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A competência para apreciar habeas corpus contra atos de membros do STJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme previsão constitucional". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c. Jurisprudência relevante citada: EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.040.799/SP, rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/5/2024, DJe de 24/5/2024. (AgRg no HC n. 1.000.722/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.