JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA MEMBRO DESTE STJ. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de incompetência do STJ para apreciar o pedido, uma vez que a autoridade coatora indicada é membro do próprio STJ. 2. O agravante reiterou as teses meritórias expostas na impetração, requerendo a revogação da decisão que determinou sua transferência para o Sistema Penitenciário Federal em regime de segurança máxima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o STJ possui competência para apreciar habeas corpus em que a autoridade coatora é membro do próprio tribunal. III. Razões de decidir 3. A competência para apreciar habeas corpus contra atos de membros do STJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme previsão constitucional. 4. A decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus foi mantida, pois o agravante não apresentou novos fundamentos que justificassem a alteração da decisão. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A competência para apreciar habeas corpus contra atos de membros do STJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme previsão constitucional". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c. Jurisprudência relevante citada: EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.040.799/SP, rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/5/2024, DJe de 24/5/2024. (AgRg no HC n. 1.000.722/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 11/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente, insurgindo-se contra decisão proferida por Ministra do egrégio Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Competência para julgamento de habeas corpus contra decisão de Ministro do STJ. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão proferida por Ministro do Superior Tr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 27/08/2025

Direito processual pena l. Agravo regimental. Habeas corpus. Incompetência do STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado contra decisão de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por falta de competência do STJ para processar e julgar o writ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 24/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de constrangimento ilegal praticado por Promotor de Justiça e Juiz de primeiro grau. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar habeas corpus em que Promotores de justiça e …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/04/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas corpus quando a autoridade coatora for Tribunal Superior ou Ministro de Tribunal Superior, conforme disposto no art. 102, I, i, da Constituição Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão de seus próprios ministros, dev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.