- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente, insurgindo-se contra decisão proferida por Ministra do egrégio Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas corpus quando a autoridade coatora for Tribunal Superior ou Ministro de Tribunal Superior, conforme disposto no art. 102, I, "i", da Constituição Federal. 4. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão de seus próprios Ministros, devendo o writ ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas corpus quando a autoridade coatora for Tribunal Superior ou Ministro de Tribunal Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão de seus próprios Ministros."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, I, "i"; CF/1988, art. 105, I, "c".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 930.419/DF, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024; STJ, AgRg no HC 897.134/DF, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024. (AgRg nos EDcl no HC n. 991.114/DF, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 18/6/2025.)
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