- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A quantidade de droga apreendida (58 g de cocaína, 90,2 g de crack e 470,6 g de maconha) foi considerada pouco expressiva, não justificando a prisão preventiva. 2. Não há comprovação de que o agravado, com 20 anos de idade e sem antecedentes criminais, seja traficante habitual. 3. A ausência de ocupação lícita não presume a dedicação a atividades criminosas, na falta de elementos concretos que indiquem habitualidade delitiva. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.008.361/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.