- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, E DA MAJORANTE DO ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há bis in idem na aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, f, e da causa de aumento do art. 226, II, ambos do Código Penal, quando presentes ambas as circunstâncias. 2. O entendimento foi reafirmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema Repetitivo n. 1.215. 3. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 4. A pretensão do recurso especial do recorrente envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.148.766/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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