JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PLANO ECONÔMICO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Apesar de decretar a sucumbência parcial e recíproca das partes litigantes, o acórdão ora embargado não readequou os ônus sucumbenciais, motivo pelo qual os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar a omissão. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.361.872/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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