- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/09/2025, p. 08/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERNET. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. FORO COMPETENTE. LOCAL DA OCORRÊNCIA DANOSA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O foro competente para processar e julgar a ação de reparação por danos morais e materiais decorrente de atos ilícitos, inclusive os praticados por meio da rede mundial de computadores, é o local da ocorrência danosa, em que houve a repercussão negativa para o suposto ofendido, nos termos do disposto no art. 53, IV, "a", do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.902.511/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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