- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/09/2025, p. 05/09/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Constatada a existência de omissão não sanada no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar da oposição de aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da apontada violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem deixou de examinar questão capaz de, em tese, afastar a configuração da fraude à execução, consistente na impenhorabilidade do imóvel objeto do negócio jurídico, o qual seria bem de família. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, a fim de que outro seja proferido sanando-se os vícios apontados nos aclaratórios. (AREsp n. 2.211.811/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 5/9/2025.)
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